Requisitos da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde em 2026

29 de setembro de 2026

Se você já pesquisou sobre cirurgia bariátrica, provavelmente chegou à mesma pergunta: quais são exatamente os requisitos para o plano de saúde ser obrigado a cobrir o procedimento?

A resposta tem uma regra clara. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define critérios objetivos através da Diretriz de Utilização conhecida como DUT 27. Quando o paciente se encaixa nesses critérios, a operadora não pode negar o procedimento.

Neste artigo você entende exatamente quais são esses requisitos, o que mudou com a atualização do CFM em 2025, quanto tempo o processo costuma levar e como funciona o atendimento por convênio na Obesicenter.

Os requisitos da DUT 27 para cobertura obrigatória

Pela DUT 27, a cobertura da cirurgia bariátrica é obrigatória para pacientes entre 18 e 65 anos, com pelo menos 2 anos de tratamento clínico para obesidade sem resultado e obesidade instalada há mais de 5 anos, quando o paciente atende a pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum critério do Grupo II.

Grupo I (critérios clínicos, precisa atender pelo menos um):

  1. IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m², com pelo menos uma comorbidade que ameace a vida e que melhore com o tratamento da
    obesidade: diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteoartrites, entre outras.
  2. IMC igual ou maior que 40 kg/m², com ou sem comorbidade.

Grupo II (contraindicações, não pode atender nenhum):

  1. Quadro psiquiátrico descompensado, especialmente psicose ou demência grave ou moderada, com risco de suicídio.
  2. Uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.

Na prática: se o seu IMC está acima de 40, a cirurgia costuma ser um direito garantido, independente de comorbidade. Se está entre 35 e 39,9, precisa de pelo menos uma doença associada documentada. E o histórico de pelo menos 2 anos de tentativa de tratamento clínico (dieta, remédio, acompanhamento médico) sem sucesso precisa estar registrado.


O que mudou com a nova resolução do CFM e por que isso não garante cobertura automática

Em 2025, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.429/2025, atualizando os parâmetros médicos para indicação da cirurgia bariátrica e metabólica. Ela ampliou a indicação médica para IMC entre 30 e 34,9, quando o paciente tem diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica, apneia do sono grave, doença hepática gordurosa com fibrose ou osteoartrose grave. Também reduziu a idade mínima em casos específicos de obesidade grave com complicações.

Essa atualização mudou o que é medicamente indicado. Não mudou, por si só, o requisito de cobertura obrigatória da ANS, que segue sendo a da DUT 27 (IMC 35 a 39,9 com comorbidade, ou 40 ou mais). Ou seja, existe hoje um descompasso: um paciente pode ter indicação médica válida para operar com IMC 32, por exemplo, e ainda assim não ter garantia automática de que o plano vai cobrir, porque esse caso está fora da faixa que a ANS obriga.

Isso não significa que a cirurgia esteja fora de alcance para esse paciente. Significa que o caminho de aprovação é diferente, e pode envolver negociação direta com a operadora, junta médica ou atendimento particular. Por isso, antes de qualquer decisão, vale ter a avaliação de um especialista que analise o seu IMC, suas comorbidades e o histórico de tratamento, e diga com precisão em qual cenário o seu caso se encaixa.


Documentos que costumam ser exigidos para autorização

Para evitar negativa por documentação incompleta, o pedido de autorização junto à operadora costuma reunir:

  1. Relatório do cirurgião bariátrico com a indicação e a justificativa clínica.
  2. Relatório do endocrinologista comprovando os 2 anos de tratamento clínico sem sucesso.
  3. Avaliação psicológica ou psiquiátrica, descartando contraindicação do Grupo II.
  4. Relatório do nutricionista.
  5. Avaliação cardiológica.

Quanto mais completo e alinhado com os critérios da DUT 27 o dossiê chega na operadora, menor o risco de negativa ou de pedido de documentação adicional, o que atrasa o processo.

Carência e prazo de resposta da operadora

O prazo de carência para cirurgia costuma seguir a regra geral de procedimentos de alta complexidade: até 180 dias após a contratação do plano, ou até 24 meses se a obesidade for declarada como condição preexistente no momento da adesão. Esse prazo pode variar de contrato para contrato, então vale confirmar diretamente com a operadora antes de iniciar o processo.

Depois que o pedido é protocolado com a documentação completa, a ANS determina que a operadora tem até 21 dias úteis para responder, quando o procedimento não exige internação imediata. Se esse prazo passar sem resposta, ou se a negativa não vier por escrito com justificativa técnica, o paciente pode registrar reclamação diretamente na ANS.

Negativa de cobertura quando os critérios da DUT 27 estão comprovadamente atendidos costuma ser considerada recusa indevida pela jurisprudência. Nesse caso, os passos práticos são: pedir a negativa por escrito com justificativa técnica, registrar reclamação na ouvidoria da operadora e na ANS, e buscar orientação jurídica especializada se a negativa persistir.

Como funciona o atendimento por convênio na Obesicenter

A Obesicenter atende pacientes com plano de saúde SulAmérica, Bradesco Saúde e NotreDame Intermédica pelo sistema de reembolso: a cirurgia é realizada na Obesicenter, e o time administrativo acompanha todo o processo de solicitação, devolução e conclusão do reembolso junto à operadora, do início ao fim.

Se o seu plano é outro, ou se o seu caso está fora da faixa que a DUT 27 obriga (por exemplo, IMC entre 30 e 34,9 com indicação médica pela nova resolução do CFM), o caminho costuma passar por atendimento particular ou negociação direta com a sua operadora. A avaliação com o Dr. Marcelo é o ponto de partida para entender qual dessas opções é a mais indicada para o seu caso.

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O Dr. Marcelo já tratou mais de 7.000 pacientes, com foco no Protocolo de Reversão Metabólica para quem busca um resultado definitivo, não apenas o controle contínuo de remédio. Independente do seu plano, vale entender com precisão qual caminho, pelo convênio, por reembolso ou particular, é o mais indicado para o seu caso. A avaliação é gratuita.



Perguntas frequentes sobre os requisitos da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde

Qual o IMC mínimo para o plano de saúde ser obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?

A partir de 35 kg/m², com pelo menos uma comorbidade como diabetes, apneia do sono, hipertensão ou dislipidemia. A partir de 40 kg/m², a cobertura é obrigatória independente de comorbidade.

Quantos anos de tratamento clínico preciso comprovar antes da cirurgia?

A regra da ANS exige pelo menos 2 anos de tratamento clínico para obesidade sem resultado satisfatório, documentado por relatório médico.

A nova resolução do CFM de 2025 significa que o plano agora cobre cirurgia com IMC mais baixo?

Não automaticamente. A resolução ampliou a indicação médica para IMC entre 30 e 34,9 em casos específicos, mas o requisito de cobertura obrigatória da ANS (DUT 27) ainda usa as faixas de 35 e 40. Casos fora dessa faixa podem precisar de negociação com a operadora ou avaliação individual.

Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar a cirurgia bariátrica?

Até 21 dias úteis após o protocolo do pedido com a documentação completa, segundo a regra da ANS para procedimentos sem internação imediata.

A Obesicenter atende plano de saúde direto ou por reembolso?

A Obesicenter atende pelo sistema de reembolso os planos SulAmérica, Bradesco Saúde e NotreDame Intermédica. Para outros planos, o caminho costuma ser negociação direta com a operadora ou atendimento particular, a partir de avaliação individual.


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